Não é incomum que empreendedores utilizem o próprio nome ou nome de pessoas próximas e queridas para batizar a empresa. Agora você pode estar se perguntando “Posso mesmo registrar meu nome como marca?” A resposta é sim!
Essa é uma prática que pode ser feita, mas deve seguir algumas regras para dar entrada no processo e garantir o sucesso do registro de marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Vale lembrar que mesmo que a marca seja o próprio nome, é necessário registrá-lo para garantir a exclusividade sobre a mesma no segmento de atuação, proteger o seu negócio e agregar profissionalismo e credibilidade ao produto ou serviço prestado.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI - 92.79/96) isso pode ser feito. O Art. 124, inciso XV da LPI, destaca que apenas os nomes próprios ou assinaturas podem ser utilizados desde que o solicitante tenha, o consentimento do dono do nome por escrito e assinado ou então autorizado por herdeiros ou/e sucessores.
Veja neste texto as respostas para as 5 principais dúvidas sobre o registro de nome próprio como marca.
1. Quais os documentos necessários para registrar meu nome como marca no INPI?
Para requerer o registro da marca da empresa que leva seu nome civil, por exemplo, basta anexar um documento de identificação, como o RG ou CNH.
2. Posso registrar como marca o nome da minha filha, de um parente ou amigo?
Neste caso é necessário apresentar ao INPI uma autorização para uso de nome civil, no qual a pessoa em questão permite formalmente que seu nome seja registrado como marca. O documento deve ser assinado exclusivamente pelo titular do nome, sendo assim, pais e responsáveis não podem assinar por crianças.
#Dica Consolide
Vale lembrar que crianças menores que 18 anos, de acordo com a legislação, não podem assinar a autorização de uso e a LPI determina que nenhum adulto responsável pode assinar pelo titular (mesmo que seja menor de idade). Nestes casos, o ideal é que o empreendedor busque outro nome para a sua empresa.
A autorização devidamente assinada deve ser anexada ao processo de registro no momento de solicitação do protocolo. Isso porque a lei proíbe o registro de nome civil, salvo com a autorização do titular do nome ou de seus herdeiros.
Veja abaixo alguns exemplos de empresas que apostaram no nome próprio para dar vida à marca:

3. Fiz o pedido de registro de uma marca com nome de outra pessoa e não anexei a autorização. E agora?
No momento oportuno, o INPI vai se manifestar para que você comprove se é efetivamente titular do nome civil em questão ou se possui autorização para o uso do mesmo.
A documentação deve ser anexada seguindo os prazos legais e, ainda, deve efetuar o pagamento da respectiva taxa. Esse procedimento de regularização é chamado de Cumprimento de Exigência. Ao cumpri-lo em sua totalidade, o processo de registro da marca continua normalmente.
Porém, caso o INPI entenda que as exigências não foram cumpridas, o processo de registro da marca pode ser arquivado definitivamente e sem possibilidade de ressarcimento dos valores investidos. É preciso, então, ter muito cuidado, pois, será necessário iniciar novamente o seu pedido de registro.

4. O nome da minha marca é de alguém já falecido. O que devo fazer?
Se o nome de sua marca é o nome de alguém já falecido, não se desespere. Você pode apresentar uma declaração na qual os herdeiros ou sucessores da pessoa autorizam você a utilizar e requerer o registro do nome próprio desta pessoa como marca.
Sendo assim, se há o desejo de registrar como uma marca, por exemplo, o nome do seu avô já falecido, é necessário que todos os herdeiros autorizem a utilização do nome.

5. Quero registrar o apelido. É possível?
O procedimento é semelhante à situação anterior (nome de uma pessoa falecida), você precisa anexar uma declaração que comprova ser reconhecido, perante a sociedade, pelo seu apelido ou nome artístico.

#Dica Consolide
Garanta a veracidade do documento em questão reconhecendo-o no cartório.
Não comemore antes da hora!
Apesar da LPI considerar a possibilidade de você obter o registro de nome próprio como marca, bem como utilizar o nome de terceiros - desde que devidamente autorizados - , não há garantias de que o INPI irá dar parecer positivo a sua solicitação.
Isso porque os peritos do institutos realizam uma minuciosa análise para garantir que a sua marca não seja igual ou semelhante a outra numa mesma classe que já possua o registro. Aqui vale destacar que a situação não é impossível de acontecer, afinal, você já pesquisou se existe alguém com o mesmo nome que você? Pode acontecer!
___
Entender as possibilidades e regras que necessitam ser seguidas é aumentar as chances de você ter o pedido de registro marca com nome próprio aceito pelo INPI. Por isso, é importante não ter dúvidas sobre este processo. Mas caso tenha ficado alguma dúvida você pode deixar a sua pergunta nos comentários abaixo que vamos responder!
Você conhece alguém que também pode se interessar por esse conteúdo? Compartilhe através das suas redes sociais.
Deixe seu comentário